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Porque o frango atravessou a estrada?

24 Julho 2008

PROFESSORA PRIMÁRIA
Porque o frango queria chegar ao outro lado da estrada.

CRIANÇA
Porque sim.

PLATÃO
Porque buscava alcançar o Bem.

ARISTÓTELES
É da natureza do frango cruzar a estrada.

MARX
O atual estágio das forças produtivas exigia uma nova classe de frangos, capazes de cruzar a estrada.

MARTIN LUTHER KING
Eu tive um sonho. Vi um mundo no qual todos os frangos serão livres para cruzar a estrada sem que sejam questionados seus motivos.

FREUD
A preocupação com o fato de o frango ter cruzado a estrada é um sintoma de insegurança sexual.

DARWIN
Ao longo de grandes períodos de tempo, os frangos têm sido selecionados naturalmente, de modo que, agora, têm uma predisposição genética a cruzar estradas.

EINSTEIN
Se o frango cruzou a estrada ou a estrada se moveu sob o frango, depende do ponto de vista. Tudo é relativo.

MACONHEIRO
Foi uma baita viagem do frango na real…

HELOISA HELENA
A culpa é das elites estelionatárias,caucasianas e aristocráticas que usurpam a população de frangos e mostra a sua capacidade de luta em defesa dos seus direitos.

RENAN CALHEIROS
Desafio alguém que possa provar que o frango atravessou a estrada … É mentira… É tudo mentira.

ZECA PAGODINHO
Porque do outro lado da rua tinha uma Brahma gelada.

CAPITÃO KIRK
Para ir onde nenhum frango jamais esteve.

NELSON RODRIGUES
Porque viu sua cunhada, uma galinha sedutora, do outro lado.

FEMINISTAS
Para humilhar a franga, num gesto exibicionista, tipicamente machista, tentando, além disso, convencê-la de que, enquanto franga, Jamais terá habilidade suficiente para cruzar a estrada.

DATENA
É uma pouca vergonha… Uma Barbaridade… Põe no ar… Põe no ar aí as imagens do frango atravessando a estrada.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Por que ele atravessou a estrada, não vem ao caso. O importante é que, com o Plano Real, o povo está comendo mais frango.

PAULO MALUF
O meu governo foi o que construiu mais passarelas para frangos. Quando for eleito novamente vou construir galinheiros deste lado para o frango não ter mais que atravessar a estrada.

CAETANO VELOSO
O frango é amaro, é lindo, uma coisa assim telúrica. Ele atravessou, atravessa e atravessará a estrada porque Narciso, filho de D.Canô, quisera comê-lo…ou não!

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Porque queria se juntar aos outros mamíferos.

Stolen from Caixa Pretta

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Resposta à carta aberta da blogosfera

11 Julho 2008

O texto a seguir foi ctrl-c ctrl-v copiado do blog Google Discovery leia com atenção procure saber mais sobre o assunto no site do Senado Federal. Segue o texto retirado do Google Discovery.

Leia abaixo, na íntegra, a resposta da Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo, enviada ao leitor Otávio Müller, que possui relação direta com a Carta Aberta feita pela Blogosfera.

Segundo a Assessoria do Senador, a Lei que tramita no Senado não apresenta riscos a liberdade de expressão na internet, e também não levará à “criminalização em massa de usuários na internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular” como publicado recentemente pela Folha Online.

Prezado Otávio,

Para esclarecimento de suas duvidas envio a verdadeira proposta de combate aos crimes cibernéticos.  Existem pessoas que por ma fé estão divulgando informações erradas e infundadas  sobre esta proposta.

A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS

- A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional – PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000  e PLS 137/2000 (do Senado).

- O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).

- O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos crimes, surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade de modernizá-las.

- São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).

- NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem, mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM DEDO DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!

- A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais, usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens, difusão de vírus, pedofilia.

- A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.

- NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE SOLICITAÇÃO JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É como se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM USUÁRIO ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.

- A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.

- A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil ser signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as investigações transfronteiras.

- O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!

Muito obrigado.

Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
azeredo.imprensa@senado.gov.br

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Rá!

27 Junho 2008

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Mais um blog engraçadinho.

25 Maio 2008

Sim caro internauta, com vocês mais um blog engraçadinho flutuando na blogosfera brasileira esperando ser fisgado pelos sistemas de buscas por ai.

Esperem por tudo, tudo mesmo.